terça-feira, 12 de agosto de 2008

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É GRAVE E PRECISA SER COMBATIDA


Crianças
Nos casos de violência contra crianças e adolescentes, o olhar atento e crítico das equipes de saúde, bem como o de professores e pessoas próximas é fundamental. Freqüentemente, a criança ou adolescente maltratado traz consigo múltiplas evidências que podem estar relacionadas à privação emocional, nutricional, negligência e abuso.
Assim como a violência contra a mulher carrega a cultura do poder masculino, as crianças também enfrentam uma dificuldade cultural: a da educação por meio do castigo físico que pode se dar através da palmada ou com a utilização de instrumentos e objetos. Instituições de defesa da criança vêm trabalhando através de campanhas para mudar esta cultura, invertendo esta posição e mostrando que a palmada deseduca e estimula a violência.
Na Câmara, apresentamos o Projeto de Lei 2654/03, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o novo Código Civil para estabelecer o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos. Pela proposta, será conferida proteção especial à criança e ao adolescente que sofrerem punição corporal em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica. A matéria tramita na Comissão de Educação e Cultura.
De acordo com o texto, a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará os pais, professores ou responsáveis às medidas previstas no ECA, entre as quais o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação. Além disso, a criança ou adolescente deverá ser encaminhada a tratamento especializado. O projeto foi concebido em parceria com a Universidade de São Paulo (USP).
Apesar dos avanços decorrentes da Constituição e do ECA, ainda persiste a cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente, a chamada mania de bater. A remanescência dessa cultura ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso de violência moderada, enquanto a ordem jurídica dispõe censura explícita tão somente quando da ocorrência da violência imoderada. É fundamental tornar explícito que a punição corporal de criança e adolescente é absolutamente inaceitável. FONTE: REVISTA QUEBRANDO O SILÊNCIO

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